(DOC. VP 210.9220.9884.1610)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público policial civil. Excluído a bem do serviço público. Cassação da aposentadoria. Ato privativo do governador do estado de Pernambuco. Aplicação da Lei 6.123/1968, art. 208 e Lei 6.657/1974, art. 52. Portaria 3.821/2010 do diretor-presidente da funape anulada. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Legislação local. Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando anulação da Portaria FUNAPE 3.821/2010, com a consequente reintegração da s. aposentadoria. Na sentença, declarou-se a nulidade da Portaria FUNAPE 3.821, de 26/10/2010, expedida por seu Diretor-Presidente, que determinou a cassação de aposentadoria do servidor público policial civil em face da demissão a bem do serviço público. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando
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