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(DOC. VP 210.9220.9858.8748)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Procedência parcial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ilegitimidade passiva. Deficiência recursal. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Caixa Econômica Federal à execução fiscal, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de débitos de IPTU. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos dos embargos para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante, extinguindo parcialmente a execução das CDAs. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência

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