(DOC. VP 210.9220.9770.9619)
STJ. Processual civil. Administrativo. Policial federal. Auxílio-transporte. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de similitute fática entre os julgados.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - Sinpef/RN contra a União objetivando o reconhecimento do direito dos servidores substituídos à percepção do auxílio-transporte, independentemente do uso de transporte público ou particular. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para assegurar aos servidores substituídos a percepção do auxílio- transporte devido p
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