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(DOC. VP 210.9220.9466.3261)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Inércia do advogado. Agravo desprovido.

1 - Dispõe o CPP, art. 265 que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis». 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica não apenas quanto à constitucionalidade da multa estipulada no CPP, art. 265 como também em relação à sua exigência nas hipóteses de desídia do causídico que de algum modo traz prejuízo à m

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