(DOC. VP 210.9220.9377.6151)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade recursal. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Comprovação da ocorrência da suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso.
1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 3/2/2020, apreciou a QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval. 2 - Não sendo a hipótese dos autos alcançada pela referida modulação, prevalece a regra disposta no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, segundo a qual é intempestivo o recurso interpo
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