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(DOC. VP 210.9200.9826.0771)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de deixar de fornecer equipamento de proteção individual (epi) para aplicadores de produtos agrotóxicos. Absolvição pelo tribunal estadual. Ausência de materialidade delitiva pela falta de laudo pericial. Imprescindibilidade. Nocividade. Modificar entendimento do tribunal a quo para condenar o réu exige incursão na seara probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o crime que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do CPP, art. 158 (RHC 49.221/SC/STJ, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 28/4/2015). 2 - No caso em exame, verifica-se que não fora realizada perícia para comprovar que a potencialidade lesiva do material utilizado e o risco de dano causado ao funcionários que o manipularam. 3 - A

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