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(DOC. VP 210.9200.9602.0301)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Agravante da reincidência. Ausência de menção à referida circunstância nos debates orais em plenário. Ônus do Ministério Público. CPP, art. 476. Agravo desprovido.

1 - «Com o advento da Lei 11.689/2008 - a qual modificou o capítulo sobre o procedimento do júri -, as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do CPP, art. 492, I, b. Precedentes (AgRg no HC 580.498/PR/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/8/2020)» (AgRg no HC

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