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(DOC. VP 210.9200.9597.4489)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Julgamento extra petita. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Caso concreto. Inocorrência.

1 - É certo que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que «não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido do autor. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita» (AgInt no AREsp. 1.198.794/PR/STJ, Rel. Ministro BENEDITO G

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