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(DOC. VP 210.9200.9583.6100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias. Pandemia. Suspensão de prazo. Comprovação com a interposição do recurso. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo. Regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a juntada de documento apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve se dar no momento da interposição do recurso, para fins de aferição da respectiva tempestividade, consoante disposto no CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4

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