(DOC. VP 210.9200.9527.0249)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral em agravo regimental. Não cabimento. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - O art. 159, IV, do RISTJ, veda expressamente a realização de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos, o que se coaduna com a ausência de previsão regimental ou legal de intimação para sessão na qual ocorrerá o seu julgamento, especialmente porque o recurso interno sequer depende de inclusão em pauta. 2 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182/STJ).
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