(DOC. VP 210.9200.9452.8107)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Descabimento. Requisitos. Presença. Gravidade concreta. Ações penais anteriores. Condução de testemunhas. Risco de evasão. Substituição descumprida. Justificações suficientes. Efeito extensivo. Não aplicação. Diferença entre as situações comparadas. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat
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