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(DOC. VP 210.9170.9824.8267)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Ausência de explicitação do dispositivo legal apontado como violado. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A alegação de que «O imóvel, como descrito pelo perito, não está localizado em área de expansão urbana, mas sim de área

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