Carregando…

(DOC. VP 210.9170.9106.4220)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Conflito de competência. Unidades de atendimento de menores. Juízo da infância e da juventude. Competência absoluta.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a competência da Vara da infância e juventude para apreciar pedidos referentes ao menor de idade é absoluta, consoante ECA, art. 148, IV. Precedente. 2 - Hipótese em que a Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública deve ser julgada pelo Juízo da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande. 3 - Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote