(DOC. VP 210.9160.9727.7498)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não cumprimento. Gratuidade da justiça não comprovada. Incidência da Súmula 187/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que «O nobre Relator apenas deu prazo para recolher o preparo e não deu oportunidade ao Embargante de comprovar sua hipossuficiência, por isso, merece houve omissão por parte do Relator que não oportunizou ao Embargante comprovar sua hipossuficiência» (fls. 169). 2 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdã
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