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(DOC. VP 210.9151.1559.8775)

STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reconhecimento do direito pela administração pública. Prescrição. Não ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte orienta-se no sentido de que o reconhecimento pela Administração Pública do direito do interessado enseja a interrupção do prazo prescricional. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

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