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(DOC. VP 210.9141.9445.8700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Ação popular. Contratação de serviços advocatícios. Inexigibilidade de licitação. Notória especialidade e singularidade do serviço. Análise dos requisitos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos protelatórios. Multa do CPC/1973, art. 538. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegação de dissídio jurisprudencial. Não indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF.

1 - Com efeito, a assertiva de violação do CPC/1973, art. 535 não merece ser conhecida, porquanto se trata de inovação recursal. 2 - A inexigibilidade de licitação depende da comprovação de notória especialização do prestador de serviço e de singularidade dos serviços a serem prestados, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para a satisfação do objeto contratado, sendo inviável a competição entre outros profissionais. 3 - No caso, além do Tribunal de

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