(DOC. VP 210.9141.1540.7447)
STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Ato configurado. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas na
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