(DOC. VP 210.9141.1480.6358)
STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade territorial rural. ITR. Isenção. Área de reserva legal. Registro de imóveis. Averbação. Necessidade.
1 -«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - «A isenção de ITR, garantida às áreas de reserva legal, depende, para sua eficácia, do ato de averbação na matrícula do imóvel, no Registro Imobiliário competente, porquanto tal formalidade r
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