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(DOC. VP 210.9090.9480.4371)

STJ. Agravo interno em agravo recurso especial. Denunciação da lide. Pretensão de transferir a outrem a responsabilidade pelo evento danoso. Não cabimento da denunciação. Aplicação do CPC/2015, art. 125, I. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o CPC/2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art. 125, caput, e § 1º). 2 - Consoante orientação do STJ, «não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC/2015, art. 125, II se o denunciante objetiva eximir-se da responsabil

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