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(DOC. VP 210.9030.9893.7207)

STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Recurso contra a decisão da ilustre presidência desta corte superior que não conheceu do agravo, frente à constatada não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. De fato, a não submissão a abalo de todos os alicerces lógicos da decisão recorrida implica incognoscibilidade da pretensão. Agravo interno da parte demandada desprovido.

1 - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (AgInt no AREsp. 1.282.707/RS/STJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 11/2/2021; AgRg no AREsp. 1.751.057/DF/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 17/2/2021; AgInt no REsp. 1.690.982/RJ/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2020). 2 - Na presente demanda, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recu

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