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(DOC. VP 210.9020.9818.5917)

STJ. Processual civil. Ação monitória. CEF. Saque em duplicidade das contas do FGTS. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Análise quanto à incompetência relativa. Ausência de prequestionamento. Revisão quanto à legitimidade ativa e passiva. Incidência da Súmula 7/STJ. Modificação da verba honorária. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal objetivando que a parte ré pague o valor explicitado na exordial, valor de R$ 367.351,23 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), decorrente de saques em duplicidade das contas de FGTS dos trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília. II - Por sentença, julgou-se procedente o pedido monitório, declarando constituído o título executivo judicial,

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