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(DOC. VP 210.9020.9749.5497)

STJ. Processual civil. Tributário. URV. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Destaque. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Coisa julgada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Fundamento não rebatido pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF.

I - Na instância de origem, o Estado interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em via de liquidação de sentença por arbitramento, determinou que fosse considerada no cálculo a parcela paga em atraso a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica para fins de cálculo de Imposto de Renda. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. II - Inicialmente, em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, observa-se que, em suas razões de apel

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