(DOC. VP 210.9020.9560.2951)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Distribuição dinâmica do ônus da prova por decisão fundamentada. Ausência de produção de prova. Valoração no primeiro e no segundo grau. Afastamento da valoração ensejaria reanálise de prova. Desprovimento.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2 - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3 - Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote