Carregando…

(DOC. VP 210.9011.0003.2700)

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, CTB, art. 302. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. CP, art. 55.

«Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a descrita no CP, art. 47, III - interdição temporária de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - deve-se aplicar a regra do CP, art. 55, segundo a qual as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída» (REsp 495.402/AC/STJ, 5ª T. Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote