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(DOC. VP 210.9011.0003.0900)

STJ. Criminal. Recurso especial. Júri. Homicídio qualificado tentado e consumado. Recurso ministerial que pretende a aplicação da regra do concurso formal imperfeito. Aberratio ictus. Autonomia de desígnios caracterizada. Recurso ministerial provido. CP, art. 73.

«I - O cometimento de uma só conduta, que acarreta em resultados diversos, um dirigido pelo dolo direto e outro pelo dolo eventual, configura a diversidade de desígnios. Precedente do STF. II - Hipótese em que se verifica o concurso formal imperfeito, que se caracteriza pela ocorrência de mais de um resultado, através de uma só ação, cometida com propósitos autônomos. III - Recurso Ministerial conhecido e provido, restabelecendo-se a sentença proferida em primeiro grau de juris

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