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(DOC. VP 210.8332.9009.6900)

STJ. Idoso. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Desconto em conta corrente. Limitação. Possibilidade. Seguridade social. Consumidor. Direito civil e bancário. Operações de crédito pessoal. Desconto das parcelas em conta corrente na qual recebido Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ao Idoso - BPC. Pedido de limitação dos descontos. Acolhimento. Verba destinada essencialmente à sobrevivência do idoso. Princípio da dignidade da pessoa humana. REsp 1.555.722/SP/STJ. Distinguishing. É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º (redação da Lei 13.172/2005). Lei 10.820/2003, art. 6º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CF/88, art. 203.

«1 - Ação ajuizada em 08/09/2017. Recurso especial interposto em 20/05/2019 e concluso ao Gabinete em 28/08/2019. 2 - O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de limitação dos descontos efetuados por instituição financeira na conta bancária mantida pelo recorrido, na qual é depositado Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ao Idoso. 3 - Segundo o entendimento firmado pela 2ª Seção no REsp 1.555.722/SP/STJ (DJe de 25/09/2018), os desco

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