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(DOC. VP 210.8332.9009.4800)

TJRS. (Monocrática) Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso extraordinário. Município. Ausência de prazo diferenciado para a interposição do recurso extraordinário por pessoa jurídica de direito público. Intempestividade configurada. Recurso não admitido. Lei 12.153/2009, art. 21.

«1 - Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES contra o acórdão da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, que negou provimento ao Recurso Inominado 71009347477. Intimada, a Recorrida deixou de apresentar as contrarrazões «ante a flagrante intempestividade da insurgência recursal». Vêm os autos conclusos a esta Primeira Vice-Presidência para realização do juízo de admissibilidade. 2 - É intempestivo o presente recurso. Com efeito, dec

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