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(DOC. VP 210.8332.9009.3600)

TJDF. Penal. Apelação criminal. Lesões corporais. Violência doméstica. Autoria. Depoimento da vítima coerente e seguro corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito. Sursis. CP, art. 77. Medida mais gravosa. Audiência admonitória. Execução penal. CP, art. 78. LEP, art. 161.

«I - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II - Somente na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença (LEP, art. 161)

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