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(DOC. VP 210.8332.9009.2900)

STJ. Habeas corpus. Penal. Prescrição da pretensão executória. Liminar indeferida no pedido originário. Inexistência de teratologia no decisum. Supressão de instância. Aplicação da Súmula 691/STF. Suspensão condicional da pena. Revogação do benefício pelo cometimento de crime após findo o período de prova. Inexistência de sentença extintiva da punibilidade. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 81.

«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância, a teor do verbete sumular 691 do STF [Súmula 691/STF]. 2 - Na espécie, não se vislumbra ilegalidade patente ou teratologia na decisão impugnada que autorize a mitigação da Súmula 691/STF, sobretudo porque a decisão que indeferiu o provimento urgente não vislumbrou a presença dos requisitos legais para sua concessão, p

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