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(DOC. VP 210.8332.9009.2000)

STF. Improcedência da alegação de nulidade da sentença na fixação da pena, dadas as circunstâncias levadas em consideração para o aumento acima do mínimo legal. Ademais, havendo motivação para esse aumento, não é cabível, em habeas corpus examinar-se o quantum desse aumento para verificar-se se houve, ou não exacerbação do acréscimo, que ficou dentro dos limites da lei. CP, art. 60.

«- Fixação da pena pecuniária que está justificada pelas mesmas circunstâncias que motivaram a fixação da pena privativa de liberdade. Verificar se a situação econômica do réu é, ou não, condizente com a multa aplicada não pode ser objeto de Habeas Corpus, por implicar a necessidade de reexame de fatos e de provas. - Igualmente não é o Habeas Corpus meio idôneo para se reexaminar se houve, ou não, associação entre o paciente e outros corréus. - Finalmente, se, em virt

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