(DOC. VP 210.8332.9007.7400)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, II e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70, caput. Fixação de regime prisional mais gravoso. Inexistência de motivação concreta. Súmula 440/STJ. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Aplicação das regras previstas no CP, art. 33, § 2º, b, e § 3º. Fixação do regime carcerário inicial semiaberto. Agravo desprovido.
«1 - Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é legítimo agravar o regime de cumprimento da pena sem fundamentação concreta. Conforme o disposto no CP, art. 33, § 2º, b, «o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto». Outrossim, no § 3º do mesmo artigo, prevê-se que «a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos c
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