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(DOC. VP 210.8332.9006.8500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Crimes descritos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, iv; Lei 10.826/2003, art. 16, caput, por duas vezes, Lei 10.826/2003, art. 16, IV e CP, art. 304 c/c o CP, art. 297. Dosimetria. Reiteração de pedido. Matéria já apreciada em aresp. Writ não conhecido. Decisão mantida. Insurgência improvida.

«1 - A arguição de ilegalidade na fixação da dosimetria das penas impostas ao agravante já foi analisada e decidida por este Sodalício no AREsp. 1.028.289/SP/STJ, que transitou em julgado em 31/10/2017, o que impede a sua apreciação em nova insurgência, por representar reiteração de pedido. 2 - Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e deixou de analisar o possível constrangimento ilegal, de ofício, por tratar

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