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(DOC. VP 210.8332.9004.1900)

STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 428, CPC/2015, art. 444 e CPC/2015, art. 445 e CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Decisão mantida.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que a admissão do prequestionamento ficto, em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.02

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