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(DOC. VP 210.8332.9000.0000)

STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de incumprimento das responsabilidades parentais julgada procedente pela justiça de portugal. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. CPC/2015, art. 960 e seguintes. RISTJ, art. 216-C, RISTJ, art. 216-D e RISTJ, art. 216-F. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

«1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (CPC/2015, art. 960 e seguintes) e RISTJ, art. 216-A e seguintes. 2 - Nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasil

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