(DOC. VP 210.8310.9742.9154)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Pedido. Reconhecimento. Honorários. Isenção.
1 - «De acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré- executividade, reconhece a procedência do pedido nas hipóteses da Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19, não sendo mais aplicável o entendimento no EREsp. 1.215.003/RS/STJ
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