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(DOC. VP 210.8310.9564.5451)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e deferir o pleito de tutela inibitória (infrações futuras) conforme os termos e patamares requeridos pelo Ministério Público Federal na Petição Inicial, devolvendo-se o feito ao Tribunal de origem a fim de que proceda à fixação dos valores (quantum debeatur) dos danos materiais e morais coletivos. 2 - Conforme expressamente narrado na decisão recorrida, no dia 15/7/2009, em

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