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(DOC. VP 210.8310.9443.0864)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tortura por duas vezes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Modus operandi. Agente que integra organização criminosa. Reiteração delitiva. Permaneceu foragido por quase três anos. Excesso de prazo não configurado. Súmula 52/STJ e Súmula 64/STJ. Autos conclusos para sentença. Recomendação de celeridade. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o agravante ser membro de organização criminosa e que ele seria um dos responsáveis pelos «castigos» praticados pela facção. Consta ainda

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