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(DOC. VP 210.8310.9306.1353)

STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo interno. Matéria de ordem pública. Mandado de segurança coletivo. Execução. Embargos. Existência de writ anterior. Identidade. Mesmos substituídos. Auditores fiscais da Receita Federal. Causa de pedir e pedido. Resíduo de 3,17% da URV. Coisa julgada. Ofensa. Extinção sem julgamento do mérito.

1 - Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração opostos pela ANFIP como agravo interno. 2 - Sendo impetrado um primeiro mandado de segurança coletivo, em benefício dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, buscando integrar na remuneração dos substituídos a diferença de 3,17% decorrente da URV, não pode posteriormente ser impetrado um segundo mandamus coletivo com a mesma causa de ped

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