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(DOC. VP 210.8300.3716.4332)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade dos embargos de declaração e do recurso especial. Falecimento do advogado. Pedido de suspensão do processo. Preclusão. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e CPP, art. 619, não tendo aplicação o CPC/2015, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria.» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp. 1.460.043/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019). 2 - Na hipótese dos autos, o agravante constituiu novo defensor tão logo teve ciência do falecimento de seu a

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