(DOC. VP 210.8300.3566.7433)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. CPP, art. 316, parágrafo único. Revisão nonagesimal. Exigência não aplicável aos tribunais. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Configuração. Ordem concedida.
1 - A reavaliação periódica da legalidade da prisão preventiva, ex officio - determinada pelo parágrafo único do CPP, art. 316, incluído ao CPP pela Lei 13.964/2019 -, não é exigência aplicável aos Tribunais, quando em atuação como órgão revisor (Precedentes do STJ, com ressalva do Ministro Relator). 2 - É entendimento consolidado nas Cortes pátrias que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo
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