(DOC. VP 210.8300.3232.3537)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Registro de processo anterior. Dedicação à atividade criminosa. Não preenchimento dos requisitos legais. Precedentes. Condição de mula. Moldura fática firmada pelo tribunal estadual em sentido contrário. Revolvimento de matéria fático probatória. Tarefa inviável nesta via. Regime prisional inicial fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Gravidade concreta da conduta. Expressiva quantidade de droga apreendida. Fundamento válido. Pena superior a 4 anos de reclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (EREsp. 1.431.091/SP/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 01/2/2017). 2 - Quanto ao afastamento do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, as i
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