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(DOC. VP 210.8300.3161.2219)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Agravante pronunciado em 24/11/2020. Ameaça a testemunhas. Impacto da pandemia da covid-19 nos prazos processuais. Processo na fase do CPP, art. 422. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. II - Na hipótese, além de o ora agravante ter sido pronunciado em 24/11/2020, fato que ensejaria a aplicação da Súmula 21/STJ, não se evidencia atraso injustificável na submis

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