Carregando…

(DOC. VP 210.8300.3119.8499)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Apenado com residência em comarca diversa. Não modificação da competência do juízo da execução penal. Implantação do sistema eletrônico de execução unificado (seeu). Lei 7.210/1984. Competência para a execução da pena. Agravo improvido.

1 - O fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução, podendo ser deprecado ao Juízo da sua residência tão somente a fiscalização do cumprimento da execução da pena. 2 - O novo Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU tem proporcionado facilidade de acesso aos autos e otimizado a prestação jurisdicional penal, em nível de execução, mas não tem o condão de alterar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote