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(DOC. VP 210.8250.9688.8681)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de declaração do INSS opostos após o esgotamento do prazo da parte contrária para apelar. Prematuridade do recurso de apelação não configurada.

1 - Os embargos de declaração, rejeitados, foram opostos quando já esgotado o prazo para a parte contrária apelar da sentença - situação que pode ocorrer no caso do INSS, que tem a prerrogativa de intimação pessoal. Assim, não há falar em prematuridade do recurso de apelação, o que dispensa necessidade de posterior ratificação, eis que não houve a interrupção do prazo recursal do CPC, art. 538. Na mesma linha de entendimento, os precedentes: AgRg no Ag 838.631/RN, Primeira Turm

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