(DOC. VP 210.8250.9671.0299)
STJ. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Reversão a filhas maiores e capazes. Óbito em 10.2.1989. Regime misto de reversão. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE FATO.
1 - É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento. 2 - No caso concreto, o pai das recorridas faleceu quando vigia a CF/88. Aplica-se, assim, o denominado regime misto de reversão, que se caracteriza pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, que permaneceram vigentes até a edição da Lei 8.059/1990, reconhecendo-se a pensão especial de que trata o art. 53 do AD
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