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(DOC. VP 210.8250.9628.6469)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Concurso público. Ingresso na polícia militar do distrito federal. Exame psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico. Ausência de previsão legal. Prosseguimento do candidato nas demais fases do certame. Submissão a novo teste. Desnecessidade. Agravo não provido.

1 - Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao CPC, art. 535, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2 - É imprescindível a existência de previsão legal para a aplicação de exames psicotécnicos como fase de concur

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