(DOC. VP 210.8250.9303.9501)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções penais. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Laudo técnico desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefíci
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