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(DOC. VP 210.8250.9295.9470)

STJ. Habeas corpus. Medida liminar. Submissão do exame do pedido urgente ao colegiado. Excepcionalidade do caso. Interrupção de gravidez. Gestante que sofre de moléstia, cujo tratamento é incompatível com o prosseguimento da gestação. CP, art. 128, I.

1 - Em situações excepcionalíssimas, como é a hipótese destes autos, a melhor das razões recomenda que se submeta a medida liminar requerida a análise do Órgão Colegiado. 2 - Uma vez comprovado, mediante laudo médico conclusivo, que a gestante necessita, sob pena de vir a óbito, de tratamento quimioterápico e radioterápico que se revela incompatível com a continuidade da gravidez, a autorização para interromper a gestação é medida que se revela necessária. 3 - Medida li

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