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(DOC. VP 210.8250.9267.8616)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Internação provisória. Natureza jurídica de tutela antecipada. Sentença. Recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. ECA, art. 198 c/c o CPC, art. 520, VII. Imediata execução da medida. Possibilidade. Recurso desprovido.- o ECA, art. 198 determina que sejam observadas as regras processuais do CPC, o qual, em seu art. 520, VII, prevê que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.- no caso, a internação provisória do menor, medida que possui natureza jurídica de tutela antecipada, foi deferida pelo magistrado e confirmada pela sentença. Assim, não há ilegalidade no recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Precedentes.recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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