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(DOC. VP 210.8250.3626.9883)

STJ. Recurso especial. Ação judicial voltada ao prosseguimento de pedidos de patentes de medicamentos a despeito de pareceres negativos da anvisa. Interpretação da Lei 9.279/1996, art. 229-C.

1 - Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 229-C, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 2 - Tal parecer positivo constitui pressuposto de validade da outorga de patentes farmacêuticas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), inferência que decorre da conjugação da citada norma com o disposto no, I da Lei 9.279/1996, art. 18, que privilegia a função econômico-soc

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